quarta-feira, 26 de outubro de 2011

LIXO E PAVIMENTAÇÃO: NOVAS LEIS


A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte promulgou, e vai à sanção do Prefeito as seguintes Leis:
LEI N.º 3885 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011: Dispõe sobre a criação do projeto “Cidade Limpa” e dá outras providências. (Art. 1.º - Fica instituído no Município de Juazeiro do Norte, o Projeto “Cidade Limpa”, que tem como objetivo precípuo de manter limpa a cidade, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com entidades sociais, empresas privadas ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação e manutenção de lixeiras públicas no Município, com direito a publicidade. Parágrafo único – As lixeiras poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua escolha. Art. 2.º - São objetivos do Projeto “Cidade Limpa”: I – A preservação da limpeza; II – A garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral; III – Aumento do número de lixeiras na cidade; IV – Estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal; V – A redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas. VI – Estimular à parceria público-privado; VII – Conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene, saúde e visualmente, por ser Juazeiro do Norte uma cidade turística.
LEI N.º 3893 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011: Dispõe sobre coleta e distribuição de sobras de material de construção para a população carente no município de Juazeiro do Norte, e adota outras providências. (Art. 1.º - A Prefeitura Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, deverá disponibilizar áreas nas zonas da cidade onde serão armazenadas sobras de materiais de construção, bem como, resíduos sólidos impróprios para comercialização, mas que ainda possam ser utilizados em construção.
LEI N.º 3894 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011: Dispõe sobre a execução de serviços de reparos e pavimentação asfáltica para o Município de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, na forma que indica e adota outras providências. (Art. 1.º - Sempre que o Poder Executivo Municipal, ou empresa privada por este contrato, proceder à execução de reparos ou pavimentação asfáltica nas pistas de rolamento das vias públicas do Município, deverá enviar a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte, a ordem de serviço contendo o prazo de garantia das obras realizadas em cada local específico.
Fonte: Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte (XIV(3128):21.10.2011)

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