sábado, 20 de outubro de 2012



Está causando polêmica em Juazeiro as novas cores (vermelho e branco) utilizadas nas faixas de pedestre em Juazeiro do Norte. Muita gente está dizendo que isso foi feito para que o PT deixe sua marca pelo menos no chão depois que sair da Prefeitura no final do ano. Mas o diretor do Demutran deu entrevista informando à população que as novas cores estão dentro do que determina a lei do trânsito e em muitas cidades, como João Pessoa, PB, isso ocorre desde algum tempo.
Pesquisamos na internet e verificamos que existe uma verdadeira salada de cores de faixas de pedestre conforme mostram as fotos acima. Em Limeira, SP, por exemplo, as cores são azul e branco (cores da bandeira do município). Em São José do Rio Preto, SP,  também as cores são as mesmas, conforme mostra a matéria abaixo, publicada hoje, só que lá a coisa está tumultuada, pois há quem diga que segundo o Código de Trânsito as cores têm que ser branco e preto (sendo o preto do próprio asfalto). O problema é sério. Deu a louca no trânsito. Leiam a matéria abaixo e tirem suas conclusões.

São José do Rio Preto, 20/10/2012
Prefeitura põe faixas azuis e atropela a lei

Faixa de pedestre branca com fundo azul aplicada na rua Antonio de Godoy com a Silva Jardim
(Fotógrafo Guilherme Baffi)
A aplicação das novas faixas de pedestre no centro de Rio Preto nas cores azul e branca é proibida pelo Código Brasileiro de Trânsito e pelo Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. De acordo com consulta feita pelo Diário junto ao Denatran (Departamento nacional de Trânsito), as faixas devem ser brancas e o com fundo na cor do asfalto. A única exceção cabe em caso de faixas pintadas sobre o cimento, quando o fundo deve ser pintado de preto. Além de serem proibidas, as faixas abrem um precedente grave. Os motoristas multados por pararem seus veículos sob faixas de pedestre em corres irregulares podem recorrer, já que, segundo o CTB, a cor azul é usada para sinalizar “áreas especiais de estacionamento ou de parada para embarque e desembarque”. De acordo com a advogada Clíssia Tokoi, especialista em direito de trânsito, caso a pessoa pare em cima da faixa, sem permanecer, e for multada, deve recorrer, com grandes chances de ganhar o recurso. O promotor de Justiça Sérgio Clementino disse que não estava ciente da irregularidade, mas que, comprovada a irregularidade, a sinalização deverá ser refeita. Mas com um detalhe fundamental: sem causar prejuízo aos cofres públicos. “Só sei que a Prefeitura não poderá pagar por esse serviço duas vezes. Quem vai pagar essa conta eu não sei, mas o dinheiro não pode sair do bolso do contribuinte”, afirma o promotor de Justiça. Clementino diz ainda que assim que a denúncia se tornar pública, cabe ao Ministério Público investigar a situação. A licitação homologada mês passado foi vencida pela empresa Chaparral Sinalização Ltda por R$ 888 mil e prevê, além da pintura da faixa de pedestre, a sinalização de pare, faixas contínuas e outras. 

A sinalização proibida foi encontrada pelo Diário no cruzamento das ruas Antonio de Godoy e Silva Jardim, na avenida do Lago 2 da Represa e na região do Calçadão, que passou pelas obras de revitalização. Em nota, a assessoria de imprensa da Prefeitura de Rio Preto alega que a legislação de trânsito define que as faixas devem ser brancas. 

O fundo azul, segundo a nota, foi utilizado para facilitar a visualização dos pedestres e dos motoristas. Ainda de acordo com a assessoria, o material adotado é uma película laminada, que dura seis vezes a mais que a pintura convencional. A prefeitura diz ainda que outras cidades do Estado já adotaram a mesma técnica. 
Pintura é ilegal, diz Denatran 
Apesar das alegações da Prefeitura, o Denatran é bastante claro na resposta e afirma que a pintura conforme consta na foto ao lado é totalmente proibida pelo CTB. “A pintura na cor azul no fundo das faixas destinadas a travessia de pedestres, no município de Rio Preto, está em desacordo com o Anexo II, da Lei 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro e em desacordo com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume IV, Sinalização Horizontal.” 

Sobre a fiscalização do cumprimento das leis de trânsito, de acordo com o Detran-SP, a Prefeitura é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Com relação à pintura em diferentes cores, o Detran informa que de acordo com o artigo 80 do CTB, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá autorizar, em caráter experimental e por período pré-fixado, a utilização de sinalização não prevista no CTB. 
Assim, caso as prefeituras desejem sinalizar a faixa de pedestre com cores diferentes das especificadas pelo Código, é necessário acionar diretamente o Contran. Já a secretária de Comunicação da Prefeitura de Rio Preto, Ellen Lima, disse que não há necessidade do município pedir autorização ao Contran para esse tipo de sinalização. “A Prefeitura é que governa, ninguém tem que autorizar.” 

Reportagem: Victor Augusto. http://m.diarioweb.com.br
E agora, José?


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